Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Turma suspende julgamento de recurso de familiares de ex-governador

por BEA — publicado 13/07/2016

Nesta quarta-feira, 13/7, a 5ª Turma Cível do TJDFT iniciou o julgamento dos recursos de apelação interpostos pelo ex-governador Joaquim Roriz, seus familiares e demais réus, todos condenados em 1ª Instância pela prática de ato de improbidade administrativa.  

Durante a sessão de julgamento, o relator proferiu voto dando provimento aos recursos e julgando improcedentes os pedidos feitos pelo MPDFT. O desembargador, ao concluir seu voto, registrou: "Não restou, a meu sentido, comprovado que a vantagem indevida tenha ocorrido no âmbito do financiamento imobiliário pactuado com o BRB (...). Assim, não há nos autos narrativa de fatos ou provas capazes de indicar em que efetivamente constituiu a vantagem indevida, obtida pela construtora WR Engenharia no financiamento imobiliário em comento, de modo a ensejar o pagamento da referida propina. Frente a essas razões, dou provimento às apelações interpostas pelos réus para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da inicial (...)".

O segundo julgador pediu vista do processo para melhor análise da questão, até mesmo porque ingressou na composição da Turma recentemente e não teve tempo hábil para ter acesso aos autos.

O julgamento deverá ser retomado após o fim do prazo de vista, momento em que serão proferidos os dois votos restantes.

Processo: APC 2011 01 1 047063-0