VIJ/DF regulamenta a participação de crianças e adolescentes nas Olimpíadas e Paralimpíadas 2016

por NC/SECOM/VIJ-DF — publicado 2016-07-18T18:20:00-03:00

imagem ilustrativaCom a aproximação da data de início das Olimpíadas no Brasil, é importante que pais ou responsáveis, além de organizadores e patrocinadores, estejam atentos às regras sobre a participação, circulação em viagens pelo país em função do evento, hospedagem e entrada nos locais relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 de crianças e adolescentes.

Visando explicitar normas para a garantia da proteção do público infantojuvenil durante o período de realização dos Jogos Rio 2016, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/DF editou a Portaria 017 de 19 de maio de 2016, considerando que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

A edição da Portaria considerou ainda a Recomendação 21/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o disposto nos artigos 82, 83, § 1º, “a”, item 2, e 149, I, “a”, e II, “a”, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Na regulamentação editada, a VIJ/DF também destaca a proibição da venda de bebidas alcoólicas a pessoas com menos de 18 anos de idade.

De acordo com a Portaria VIJ 017/2016, a circulação de crianças em território nacional e a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis ou estabelecimentos congêneres sem a presença de pelo menos um dos pais ou do responsável legal somente poderão ocorrer na companhia de pessoa maior de 18 anos que porte os documentos especificados no artigo 1º da Portaria.

Em relação à entrada de crianças e adolescentes nos locais onde serão realizados os eventos relacionados aos Jogos Rio 2016, o artigo 2º da Portaria VIJ 017/2016 estabelece que crianças, ou seja, pessoas com menos de 12 anos de idade incompletos, só poderão ingressar acompanhadas de maior de 18 anos, mediante declaração verbal de que a criança está em sua companhia. Adolescentes a partir de 12 anos completos podem entrar desacompanhados, independentemente de qualquer autorização.

Já a participação de crianças e adolescentes nas atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas dos eventos ligados aos Jogos Rio 2016 fica autorizada mediante disponibilização, pela empresa organizadora, patrocinadores ou terceiros autorizados, de autorização dos pais ou responsável legal, na forma do modelo contido no Anexo I da Portaria VIJ 017/2016, acompanhada dos documentos previstos no artigo 3º.

Leia aqui a íntegra da Portaria VIJ 017/2016