Caso Rendrik: TJDFT reduz pena do réu de 18 para 15 anos de reclusão

por AF — publicado 2016-06-30T17:45:00-03:00

A 1ª Turma Criminal do TJDFT, em grau de recurso, reduziu a pena imputada ao réu Rendrik Vieira Rodrigues, de 18 anos para 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão aconteceu na sessão colegiada desta quinta-feira, 30/6, no julgamento da apelação contra sentença de 1ª Instância.

Rendrik foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília pelo homicídio qualificado de Suênia Sousa Farias, ocorrido em 30/9/2011 por inconformismo do réu pelo término do relacionamento que mantinha com a vítima. A sessão de julgamento aconteceu no dia 10/12/2015, quando os jurados decidiram pela condenação de Rendrik por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa da vítima. O juiz – presidente do júri o sentenciou a 18 anos de reclusão.

O MPDFT e a defesa apelaram da decisão de 1ª Instância. O primeiro querendo a majoração da pena e o segundo, por sua vez, pedindo sua redução.

Ao julgar os recursos, a turma deu provimento às razões recursais da defesa, considerando que não houve justa fundamentação para o agravamento da pena em relação a dois pontos específicos: a) personalidade do réu, tida em 1ª Instância como deturpada; e b) consequências negativas do crime.

Em relação ao primeiro ponto, segundo o colegiado, apesar da gravidade do fato, não há fundamento para afirmar que o réu se trata de alguém de personalidade desvirtuada ou degradada, pois “nunca demonstrara antes qualquer desvio de conduta que pudesse levantar suspeitas de psicopatia ou sociopatia; todavia, num átimo, destruiu a boa reputação angariada ao longo de sua vida, por forma da incontida paixão nutrida pela vítima”, afirmou o relator em seu voto.

Quanto às consequências negativas do crime, os desembargadores concluíram que seus efeitos já tinham sido modulados pelo magistrado de 1ª Instância quando aplicou a pena-base acima do mínimo legal.

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Processo: 2011.01.1.191555-2