Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portal da Transparência disponibiliza consulta de servidores em teletrabalho

por ACS — publicado 01/07/2016

Há cerca de um ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT instituiu no órgão o teletrabalho, por meio da resolução 12/2015, atualizada em 2016, pela resolução 12/2016. Agora, o Tribunal, por meio do Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos - GESIRH/SERH, disponibilizou em seu Portal da Transparência link para consulta dos nomes dos servidores da instituição que atuam no regime à distância.

A disponibilização atende à Resolução 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Judiciário e determina, em seu artigo 5º, que os órgãos do Poder Judiciário realizem tal procedimento. O link será atualizado automaticamente sempre que houver alterações de servidores ou de setores com a atuação remota.

Ao adotar o novo formato de trabalho, o TJDFT consagra-se na vanguarda da mais moderna visão de gestão de pessoas, cujo foco são os resultados e a qualidade de vida dos colaboradores. A iniciativa, recentemente regulamentada pelo CNJ, já é adotada em órgãos como TCU, TST, TJSP, TRT-19ª, TRT-9ª, TRF- 4ª e STF, o que reforça a tendência administrativa da implementação da medida.  

Segundo estudos (JD Edwars/TelCoa), os funcionários que teletrabalham rendem de 20% a 25% a mais que os outros. No TJDFT, o servidor em regime de teletrabalho deve cumprir meta de desempenho superior à meta de produtividade dos servidores que executam suas atividades nas dependências do TJDFT, sob pena de ser responsabilizado; manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos; consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional; e manter a chefia imediata informada, sobre a evolução do trabalho, as dificuldades, as dúvidas e outras informações que possam atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho.

Com a adoção do teletrabalho, a Administração do TJDFT espera redução dos custos operacionais, aperfeiçoamento dos processos de trabalho e incremento da produtividade e celeridade. Além disso, a expectativa é que haja um incremento na qualidade de vida tanto dos servidores em regime de teletrabalho, que poderão organizar melhor seu tempo útil e ter um maior convívio familiar, quanto dos outros servidores, que obterão vantagens indiretas como maior número de vagas no estacionamento e ambientes de trabalho mais espaçosos, entre outras vantagens.

O teletrabalho está entre as medidas previstas na Política de Adequação Orçamentária do TJDFT, regulamentada pelaPortaria Conjunta 28/2016, que visa à redução das despesas de custeio (água, energia, transporte, material de consumo etc), tendo em vista a restrição orçamentária imposta pela Lei Orçamentária Anual – LOA 2016. 

À Resolução Interna do TJDFT ainda estão sendo incluídos alguns aspectos inovadores trazidos pela norma do CNJ.