Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Precatórios - TJDFT realiza pagamento recorde de RPVs

por SB — publicado 30/06/2016

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concluiu, nessa terça-feira, 28/6, o pagamento de mais de R$ 50,85 milhões em precatórios e Requisições e Pequeno Valor - RPVs relativo ao segundo trimestre deste ano. Desse montante, R$ 16,5 milhões foram direcionados ao pagamento de RPVs, um valor recorde decorrente de aporte adicional de R$ 15 milhões realizado pelo Distrito Federal, em 31/3. A apuração dos pagamentos é feita trimestralmente, conforme o disposto na Portaria GPR 815, de 6 de julho de 2010.

Os pagamentos totais realizados no trimestre beneficiaram 8466 credores e contemplaram as RPVs, os precatórios com preferência constitucional e os precatórios constantes da ordem cronológica. Precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processos judiciais transitados em julgado. Para os precatórios com valor de até 10 salários mínimos, classificados como RPVs, foram pagos, no trimestre de abril a junho, R$ 16,5 milhões a 7264 credores. Esse valor é o maior já pago desde a criação da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, em 2007, mesmo se comparado às quantias de cada ano. No comparativo anual, o valor máximo pago a RPVs ocorrera no ano de 2013, com o montante de R$ 14,8 milhões e o mínimo, em 2008, com R$ 1,37 milhões. Com os pagamentos realizados, a COORPRE liquidou as RPVs do ano de 2014. Em agosto, o setor inicia o pagamento das RPVs de 2015, seguindo a ordem cronológica de apresentação.

O pagamento do referido trimestre também atendeu a 1126 credores de precatórios preferenciais, com um montante de R$ 23 milhões. O valor também é o maior já pago pela COORPRE, superando igualmente todos os valores anuais, cujo recorde ocorrera em 2011, quando foram pagos R$ 20 milhões ao longo de todo o ano. Na modalidade, encontram-se os beneficiados com preferência, conforme o artigo 100, § 2º da Constituição, em decorrência de doença grave ou idade superior a 60 anos. A preferência no pagamento não é automática, mas pode ser requerida mediante formulário disponível na página do TJDFT.

A fila andou também para os precatórios constantes da ordem cronológica. Desses, foram pagos R$ 11,27 milhões a 76 credores. Em relação aos precatórios alimentares, que têm prioridade sobre os não alimentares, a COORPRE está realizando pagamento do ano de 1999.

Palavras-chave
Precatórios