Teletrabalho é realidade no TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT instituiu o teletrabalho, também chamado trabalho remoto, por meio das resoluções 12/2015 e 12/2016. Ao adotar esse novo formato, o Tribunal consagra-se na vanguarda da mais moderna visão de gestão de pessoas, cujo foco são os resultados e a qualidade de vida dos colaboradores.
Teletrabalho significa, literalmente, trabalho a distância. Concretamente, trata-se de uma forma de trabalho que é realizada fora das instalações da instituição ou em domicílio, de maneira integral ou periódica, através de tecnologia móvel, por meio da internet.
Apesar de ainda incipiente no setor público, a iniciativa - que foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Resolução 227/2016 - já é sucesso em órgãos como TCU, TST, TJSP, TRT-19ª, TRT-9ª e TRF- 4ª. Recentemente, também foi implantada no STF, o que reforça a tendência administrativa da implementação da medida. Com a adoção do teletrabalho, a Administração do TJDFT espera redução dos custos operacionais, aperfeiçoamento dos processos de trabalho e incremento da produtividade e celeridade, uma vez que os servidores em regime de teletrabalho terão metas superiores aos demais servidores da Casa.
Além disso, a expectativa é que haja um incremento na qualidade de vida tanto dos servidores em regime de teletrabalho, que poderão organizar melhor seu tempo útil e ter um maior convívio familiar, quanto dos outros servidores, que obterão vantagens indiretas como maior número de vagas no estacionamento e ambientes de trabalho mais espaçosos, entre outras vantagens.
O teletrabalho está entre as medidas previstas na Política de Adequação Orçamentária do TJDFT, que visa à redução das despesas de custeio (água, energia, transporte, material de consumo etc), tendo em vista a restrição orçamentária imposta pela Lei Orçamentária Anual – LOA 2016.