Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acusado que matou após criticar dança da vítima é condenado a 22 anos de prisão

por ASP — publicado 12/05/2016

No dia 5/5/2016, em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri de Samambaia, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos foi condenado pelo júri popular à pena de 22 anos e dois meses de prisão, por matar, com disparos de arma de fogo, Francisco Evaldo Vieira dos Santos, após uma discussão banal iniciada pelo próprio acusado, o qual teria criticado a forma como a vítima dançava em um bar. Carlos Eduardo foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. Não foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Em Plenário, o Ministério Público pediu a condenação do acusado nos termos da pronúncia. Por sua vez, a defesa do réu pediu pela absolvição, com base em negativa de autoria e, em segundo lugar, pela exclusão da qualificadora do motivo fútil.

Em votação secreta, os jurados reconheceram ser o acusado o autor do delito, não absolveram o réu e, por fim, reconheceram a qualificadora do motivo fútil.

Assim,  em acatamento à decisão soberana dos jurados, o magistrado presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva manifestada pelo Ministério Público e condenou Carlos Eduardo Ferreira dos Santos a 22 anos e dois meses de prisão, incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso II do Código Penal.

Ao dosar a pena, o juiz ponderou que o acusado é pessoa afeita ao mundo do crime, tendo respondido a diversos processos e recebido, inclusive, outras condenações. Ademais, mesmo após sair do encarceramento, o réu voltou a praticar crime violento, como é o caso dos presentes autos.

Processo: 2015.09.1.007965-9