Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Autuado por tráfico de drogas no Sol Nascente é mantido preso

por BEA — publicado 17/05/2016

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 13/5, manteve a prisão de autuado pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da 11.343/2006, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, com base em denúncias da ocorrência de venda de drogas na chácara 34 do Setor Habitacional Sol Nascente, os agentes policiais passaram a monitorar o autuado com intuito de prendê-lo em flagrante. Os policiais conseguiram filmar o autuado vendendo uma porção de crack para um suposto usuário, que foi perseguido e abordado e tentou se desfazer da droga. Após conversar com o usuário na delegacia, os agentes voltaram ao local e prenderam o autuado.      

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar seu relaxamento, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, devido ao poder destrutivo da droga apreendida, bem como à reincidência criminal do autuado: “De se ver que, embora não seja substanciosa a quantidade apreendida, trata-se de crack, entorpecente de inegável poder destrutivo. Afora isso, o autuado foi surpreendido em atitude típica de traficância, após ser monitorado pela equipe policial. Não é só. O autuado é reincidente, contando com condenação definitiva por roubo. Isso afasta eventual aplicação do beneficio do artigo 33, §4º, da LAT, não se falando em ofensa ao principio da homogeneidade”.

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 4ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão.   

Processo: 2016.01.1.055123-7