Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Comércio de alimentos é condenado por abordagem imprópria de segurança

por BEA — publicado 11/05/2016

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa Mais Bairro Comércio de Produção de Alimentos Ltda, e manteve a sentença que a condenou pelos danos morais causados ao autor, em razão da abordagem imprópria de seu segurança.  

O autor ajuizou ação na qual requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, e alegou que o segurança da loja o teria acusado indevidamente de ter bebido uma lata de cerveja sem o correspondente pagamento.  

A empresa apresentou contestação, negando que o autor tenha sido abordado de forma vexatória, e requereu a improcedência do pedido.

A sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho condenou o réu ao pagamento R$ 3 mil pelos dandos morais. O magistrado entendeu que restou comprovada falha na prestação do serviço de segurança, que não tomou os devidos cuidados, e realizou abordagem que causou constrangimento ao autor na presença de outros clientes: “Com efeito, segundo testemunho, o autor foi abordado por preposto da ré quando se encontrava na fila do caixa, que, em tom alto, declarou que o requerente havia consumido uma cerveja no interior da loja e que deveria pagar pelo que foi consumido. Tal, informação, segundo a testemunha, chamou a atenção dos demais clientes que se encontravam no estabelecimento, causando um pequeno tumulto”.

A requerida apresentou recurso, mas os magistrados entenderam pela manutenção da sentença em sua totalidade.

Processo: ACJ 2015 06 1 013292-7