Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Consumidora que comprou panetone estragado receberá indenização

por GMS — publicado 05/05/2016

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda a pagar indenização a título de danos morais, a consumidora que adquiriu panetone com bolor (fungos).

A autora conta que adquiriu o produto da marca Bambina na loja ré, verificou em casa que ele estava impróprio para consumo e retornou ao estabelecimento que, na mesma ocasião, efetivou a troca do produto e ofereceu o valor da gasolina utilizada. 

A ré apresentou contestação, na qual defendeu que não houve pericia que pudesse comprovar que a deterioração do produto tenha ocorrido pela forma como foi acondicionado pela empresa, que a autora informou no processo que o produto estava com data de validade regular, que não há comprovação de que a autora adquiriu o produto no estabelecimento da empresa, e que a ré demonstrou boa-fé ao trocar o produto sem exigir comprovante de compra. 

De acordo com a magistrada, os documentos demonstram que  “o estado em que se encontrava o panetone, com boa parte em coloração verde, característica de mofo ou bolor, causado pela atuação de fungos em provável armazenamento deficiente do alimento”. A juíza também entendeu que o fato de a ré ter trocado o produto é indicativo de que o alimento é de má qualidade e estava impróprio para o consumo.

Além disso, considerou que, independentemente de não ter causado dano à saúde da autora, a simples presença de mofo e cor incompatível com a normalidade do produto já provoca imediata repugnância e abalo emocional. Assim, o dano moral é consequência da venda de produto capaz de romper com a confiança do consumidor, além de causar insegurança por possíveis danos.

Da sentença, cabe recurso.

PJe: 0700897-11.2016.8.07.0016