Decretada a falência da empresa de marcenaria
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou procedente o pedido e decretou a falência da empresa Marcenaria Planalto Ltda.
O pedido foi solicitado pela empresa Odontgroup Sistemas de Saúde Ltda, que obteve ganho de causa contra a empresa, mas o cumprimento da sentença foi frustrado, em razão de não terem sido encontrados bens, nem valores da empresa para serem bloqueados ou penhorados.
A empresa não ofertou defesa.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência, pois restou demonstrada a impontualidade da falida, e determinou diversas providências, como: fixação do termo legal; suspensão das eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema Bacenjud; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema Renajud; dentre outras.
Da decisão ainda cabe recurso.
Processo: 2015.01.1.081747-4