Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Decretada a falência da empresa de marcenaria

por BEA — publicado 23/05/2016

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou procedente o pedido e decretou a falência da empresa Marcenaria Planalto Ltda.

O pedido foi solicitado pela empresa Odontgroup Sistemas de Saúde Ltda, que obteve ganho de causa contra a empresa, mas o cumprimento da sentença foi frustrado, em razão de não terem sido encontrados bens, nem valores da empresa para serem bloqueados ou penhorados.  

A empresa não ofertou defesa.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência, pois restou demonstrada a impontualidade da falida, e determinou diversas providências, como: fixação do termo legal; suspensão das eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema Bacenjud; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema Renajud; dentre outras.

Da decisão ainda cabe recurso. 

Processo: 2015.01.1.081747-4