Despejo do Na Hora é suspenso e DF tem mais 45 dias para desocupar voluntariamente
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão monocrática do relator, suspendeu temporariamente o cumprimento do mandado de despejo e concedeu prazo de 45 dias, a contar da publicação da decisão, para que o Distrito Federal desocupe voluntariamente o imóvel.
Em razão da decisão da 6ª Vara da Fazenda Publica do Distrito Federal, que determinou que o DF desocupasse de imediato o imóvel onde fica situado o serviço “Na Hora” de Sobradinho, ontem, 03/05/2016, a ordem de despejo foi encaminhada para cumprimento por um Oficial de Justiça.
O DF apresentou pedido para que a sentença ficasse suspensa até o processamento de seu recurso de apelação e, na decisão proferida hoje, pela 1ª Turma Cível, o despejo foi suspenso.
O desembargador entendeu que : “No caso específico dos autos, observo que no imóvel ocupado pelo peticionante funciona o Na Hora de Sobradinho. O sistema Na Hora do Distrito Federal reúne, em um único lugar, representações de órgãos públicos com a finalidade de facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos. A desocupação imediata do imóvel, antes da assinatura do novo contrato e mudança das instalações, geraria grave dano à população local, sendo necessária a concessão de prazo para o cumprimento da sentença”
Processo: PET 2016 00 2 012405-5
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