Determinada a desocupação da sede do DFTRANS

por BEA — publicado 2016-05-02T17:15:00-03:00

O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu pedido de urgência e determinou a reintegração da posse do DFTRANS em relação à sua sede localizada na Rodoviária do Plano Piloto, que havia sido ocupada por diversos estudantes.

O DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de urgência, e alegou que na última sexta-feira, 29/4, o local foi ocupado ilicitamente por estudantes e pessoas insatisfeitas com questões referentes ao serviço “PASSE LIVRE”, e que a ocupação tem gerado graves danos à prestação do serviço público de bilhetagem automática.

O magistrado reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, e ressaltou a finalidade de protesto dada a ocupação não afasta sua ilegalidade, nem a responsabilização dos participantes: “Conforme artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal, o direito de reunião e manifestação de pensamento deve ser sempre precedido de prévio aviso à autoridade competente e em locais abertos ao público. Afastando-se dessas premissas, torna-se ilícita a ocupação, passível de tutela cível, administrativa e criminal, com a responsabilização dos envolvidos”.

Da decisão cabe recurso.

Processo: 2016.01.1.049988-2