Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Homem acusado de tentar matar companheira tem crime desclassificado

por AF — publicado 03/05/2016

O Tribunal do Júri do Paranoá, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 3/5, desclassificou o crime imputado a José Otacílio Borges de tentativa de homicídio para lesão corporal leve. A desclassificação foi pedida pelo MPDFT no momento de sustentar a acusação. Pela lesão corporal, o réu pegou 5 meses de detenção em regime aberto.

O Conselho de Sentença votou sim para os quesitos autoria e materialidade e também para a desclassificação, tirando do júri a competência para julgar o crime. Depois disso, o juiz Presidente da sessão, conforme determina o § 1º do inciso II do artigo 492 do CPP, julgou o réu nas penas do art. 129, caput, do Código Penal.

“Tendo em vista a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar do réu, o princípio da razoabilidade e o tempo da prisão cautelar cumprido pelo sentenciado, fixo o regime inicial aberto para início de cumprimento de pena, nos termos da alínea "c" do § 2º do art. 33 do Código Penal. Concedo-lhe, portanto, o direito de apelar em liberdade, revogando, por conseguinte, a prisão preventiva decretada”, concluiu o magistrado na sentença condenatória.

Processo: 2005.08.1.008342-8