Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Prisão de autuado por esfaquear alunos após jogo na escola é convertida em preventiva

por BEA — publicado 13/05/2016

A juíza do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada nesta quinta-feira, 12/5, manteve a prisão de preso em flagrante, pela prática, em tese, de tentativa de homicídio qualificado, descrito no artigo 121, § 2º, II e IV, e artigo 14, inciso II, do  Código Penal, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, após um jogo de futebol na escola das vítimas, o autuado, com ajuda de um terceiro ainda não identificado, que teria lhe fornecido a faca, agrediu os referidos alunos com golpes de faca nas costelas e pernas. Segundo relatos de testemunhas, o autuado e o terceiro estavam na torcida adversária à do time das vítimas, e ao final do jogo teriam provocado o time dos alunos gerando um tumulto que culminou nas facadas.

Após examinar os autos, a magistrada verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar seu relaxamento, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a periculosidade do autuado, bem como a ausência de indícios de legítima defesa.

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que será distribuído para o Tribunal do Júri competente, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite regular até uma decisão de mérito.   

Processo: 2016.07.1.009585-3