Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT altera Resolução que regulamenta entrada de pessoas e objetos nos Fóruns

por GMS/AB — publicado 04/05/2016

Disponibilizada nesta quarta-feira, 4/5, no Diário de Justiça Eletrônico – DJe, a Resolução 13 de 3/5/2016, do TJDFT, que altera regulamentação quanto a identificação, inspeção de segurança, entrada de pessoas, objetos e volumes, bem como o porte de armas nas dependências do Tribunal. De acordo com o normativo, o acesso de autoridades e advogados aos prédios do TJDFT se dará de forma prioritária, mediante identificação por meio da carteira profissional oficial, sem prejuízo da realização de vistoria por equipamentos detectores de metais.

A norma, que também atende a Resolução 104/2010 do CNJ, modifica o disposto no artigo 3º da Resolução 16 de 5/12/13, que estabelece a obrigatoriedade de identificação das pessoas que desejam acessar os Fóruns do DF, bem como de prévia vistoria pessoal, de objetos e volumes pelos equipamentos detectores de metais, assim como de inspeção de bagagens.

A alteração foi deliberada pelo Tribunal Pleno do TJDFT e a Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir desta quinta-feira, 5/5.