Decretada falência de empresa de festas e eventos
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da empresa Swot Serviços de Festas e Eventos LTDA e determinou que devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra o falido até o encerramento da falência, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005, aguardando-se, neste caso, a regular representação legal da Massa Falida nos autos.
Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a empresa falida são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 7º ao 20, da Lei 11101/2005.
Em razão da decretação da falência da empresa Swot Eventos, os juízos cientificados do presente ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Processo: 2015.01.1.139114-5