Autuado por morte de ex-namorada na UnB é mantido preso em audiência de custódia
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 12/3, manteve a prisão de Vinicius Neres Ribeiro, preso em flagrante, pela prática, em tese, do crime de homicídio, descrito no artigo 121, § 2º, I, II e IV do Código Penal, e do crime de ocultação de cadáver, artigo 211 do mesmo código, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, o agente condutor do flagrante foi acionado por um segurança da universidade para averiguar o desaparecimento de Louise Maria da Silva Ribeiro. Ao realizar busca pela vítima encontrou seu carro no estacionamento da instituição escolar. Conhecidos da vítima chamaram o autuado para conversar com o policial, momento em que ele confessou o crime e levou o policial até o local onde estava o corpo.
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar seu relaxamento, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva e ressaltou que, apesar de o autuado não ter registro criminal, ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, esses elementos não são suficientes para afastar sua prisão.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para o Tribunal do Júri de Brasília, no qual os fatos serão apurados e o processo criminal seguirá seu trâmite até decisão final.
Processo: 2016.01.1.024397-6