Decisão baseada em novo ordenamento jurídico substitui prisão preventiva pela domiciliar
Na última sexta-feira, 11/3, o juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga proferiu decisão interlocutória para substituir a prisão preventiva de uma acusada por prisão domiciliar, em conformidade com o disposto no art. 318, V, do Código de Processo Penal, introduzido recentemente pela Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, e que alteraram o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O referido inciso dispõe que a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar caso a acusada possua filho com até 12 anos de idade incompletos.
A ré, que responde a um processo de homicídio no Tribunal do Júri de Taguatinga, foi citada para responder à acusação por edital, por se encontrar, na época dos fatos, em local incerto e não sabido, e sua prisão preventiva foi decretada em fevereiro de 2011, a fim de se assegurar a aplicação da lei penal.
Conforme comunicação remetida pela Vara do Crime da Comarca de Capim Grosso/BA, a acusada foi presa na última sexta-feira, 11/3, naquela cidade, e se encontrava em período de resguardo, com uma criança recém nascida de sete dias, prematura de sete meses, e era mãe de outros nove filhos, todos menores, que estavam sob sua responsabilidade. Segundo informado, a acusada encontrava-se na Delegacia de Polícia do local e que a autoridade policial comunicou àquele juízo que as condições de acolhimento da acusada com a criança recém-nascida eram mínimas.
Em meio às condições descritas, o juiz verificou ser o caso de aplicação do inciso V do art. 318 do Código de Processo Penal, recentemente incluído no regramento pátrio pela Lei 13.257/2016, e substituiu a prisão preventiva da acusada por prisão domiciliar, determinando que o alvará de soltura fosse remetido à Vara do Crime da Comarca de Capim Grosso/BA com urgência.
A comunicação da prisão da acusada em uma cidade do Estado da Bahia chegou ao Tribunal do Júri de Taguatinga às 17h9 e a decisão do juiz saiu às 17h56, com força de mandado. A comarca de Capim Grosso/BA informou que a acusada foi solta assim que a delegacia tomou conhecimento da decisão proferida pelo juiz.
Processo: 2008.07.1.022189-0