Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Mantida prisão de acusados de roubo em residência

por BEA — publicado 08/03/2016

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do DF, em audiência realizada nessa segunda-feira, 7/3, manteve a prisão de dois acusados, presos em flagrante, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal (roubo com emprego de arma e concurso de pessoas) e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

De acordo com os depoimentos contidos no registro policial, os acusados teriam entrado na casa das vítimas, um casal de idosos, e usaram de violência para subtrair R$ 500 e outros objetos da residência. A polícia foi acionada por pessoas que perceberam a movimentação suspeita na casa. 

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade dos fatos e antecedentes criminais do acusado Marcos, que possui passagem pela Vara de Infância e Juventude do DF por tentativa de latrocínio. 

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

Processo: 2016.13.1.001174-8