Taxista é condenado por tentar matar colega com cacetada na cabeça
No dia 3/3, o Tribunal do Júri de Brasília condenou Carlos Alberto de Lima a três anos de reclusão devido a uma tentativa de homicídio contra um colega taxista, após uma discussão entre eles. Carlos deverá cumprir a pena no regime aberto e poderá recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com os autos, no dia 6/10/2009, por volta das 11h, no ponto de táxi próximo ao hotel 'Kubistchek Plaza', no Setor Hoteleiro Norte, o réu atingiu a vítima na cabeça com um segmento de madeira, após uma discussão sobre uma corrida de táxi que o acusado teria tomado da vítima. Segundo o juiz, ambos, acusado e vítima, travaram uma espécie de discussão que no meio dos taxistas é comum, embora não recomendável, com ofensas recíprocas.
Carlos foi pronunciado para responder perante o Tribunal do Júri pela prática de crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, na forma tentada (art. 121, § 2º, II e IV, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal).
Em sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou a condenação do acusado por tentativa de homicídio, com afastamento das qualificadoras. Em seguida, a defesa do acusado requereu a desclassificação do delito imputado ao acusado para outro não doloso contra a vida.
Após os debates e em votação secreta, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado pelo acusado e afastou as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, acolhendo o pedido do Ministério Público.
Assim, conforme decisão soberana do Júri Popular, o magistrado presidente da sessão julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar Carlos Alberto de Lima a três anos de reclusão pela prática de crime de tentativa de homicídio. Carlos foi incurso nas penas do art. 121, caput, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal. O juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porque o crime foi cometido com violência. De acordo com o juiz, o acusado atingiu a vítima com um só golpe, mas na região da cabeça (região de grande letalidade), com a utilização de um grande segmento de madeira que, inclusive, continha pregos.
Processo: 2010.01.1.004343-3