Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT suspende descontos em pagamento de militar reformado por invalidez

por ASP — publicado 10/03/2016

Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal aceitou o pedido de antecipação de tutela proposto pelo procurador de um bombeiro militar reformado por invalidez desde 1977, para determinar ao Distrito Federal que se abstenha de efetuar os descontos, na folha de pagamento do autor, dos valores referentes à "indenização ao erário 8.112 art. 46" até o julgamento da ação, sob pena de multa, em caso de descumprimento.

O autor alega, em síntese, que é bombeiro militar reformado por invalidez desde 1977, na graduação de Cabo. Ainda, que no ano de 2006, à sua revelia, teve os seus proventos alterados, os quais passaram a ser calculados com base no soldo de Terceiro Sargento. Afirma que, em março de 2010, quando da auditagem feita pelo CBMDF, foi constatado erro na alteração dos seus rendimentos. Enfatiza que o erro decorreu da existência de homônimo. Assim, voltou a receber o valor correto, e posteriormente, teve descontados os valores pagos indevidamente.

Assim sendo, o autor protesta contra os referidos descontos, tendo em vista que não deu causa ao pagamento indevido feito pela Administração Pública, tendo-os recebidos de boa-fé, e requer a antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado ao DF que se abstenha de realizar os descontos dos valores a serem restituídos ao erário.

Conforme afirma a magistrada, para a concessão da antecipação de tutela, a lei processual exige a conjugação de certos requisitos, sendo eles prova inequívoca e verossimilhança da alegação, conjugados com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273 do CPC).

Para a juíza, o autor demonstra a verossimilhança dos fatos por ele alegados, visto que comprova que o recebimento se deu por erro exclusivo da Administração Pública, que majorou o seu soldo, tendo-o confundido com homônimo. Decerto, pela idade avançada do autor, que foi reformado no ano de 1977 por invalidez, há de se presumir sua boa-fé em receber o aumento, sem prévio conhecimento do que se tratava, e que tomou ciência daquele fato apenas quando da notificação feita pelo Corpo de Bombeiros do DF.

Ora, se o autor não concorreu para a irregularidade do pagamento, e não havendo prova de que houve má-fé, a jurisprudência deste e. Tribunal é pacífica (Acórdão n.854719, 20140020309278AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/03/2015, Publicado no DJE: 16/03/2015. Pág.: 339), no sentido de que são irrepetíveis, em razão do seu caráter alimentar, sendo incabível a restituição ao erário, afirmou a magistrada.

Ademais, para a juíza, referida medida é plenamente reversível, pois, se ao final da demanda não for acolhida a pretensão da parte autora, o DF poderá adotar todas as diligências legais para o recebimento do que lhe é devido. Por essas razões, a juíza acolheu o pedido de antecipação de tutela.

Cabe recurso.

Processo: 2016.01.1.014721-5