TJDFT divulga primeiros resultados do desmembramento da VEPEMA/DF
Em menos de cinco meses, a execução das penas e medidas alternativas no Distrito Federal já colhe os primeiros resultados do desmembramento da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA, que resultou na instalação da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA, no dia 17/9/2015, Resolução 15/2015.
Nesse período, foi organizado um mutirão na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA, com a realização de 6.393 audiências no período matutino, zerando o estoque de audiências pendentes.
Agora, o prazo médio de realização de audiência para início de cumprimento da pena é de vinte dias, com designação de audiência no dia da distribuição do feito. Não existem audiências designadas para o mês de abril de 2016.
Segundo o juiz titular da VEPEMA, “o crédito deve ser atribuído à dedicação dos servidores da VEPEMA/DF, que abraçaram a meta agora atingida em reduzir, para no máximo 30 dias, o prazo de início de cumprimento da pena, contados da distribuição da carta de sentença”.
Destaca ainda o magistrado que “muito ainda precisa ser feito, principalmente na organização da rede de instituições parceiras, informatização de procedimentos, dentre outras inovações, entretanto somente com a elogiável atitude da Administração Superior do TJDFT em desmembrar a Unidade será possível continuar buscando a melhoria da prestação jurisdicional em sede de execução das penas e medidas administrativas”. Para o Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, o resultado é "animador e demonstra que a medida tomada pelo Tribunal foi acertada e vem a confirmar a nossa decisão de priorizar o 1º Grau, e a necessidade de um olhar diferenciado sobre os processos relativos a penas alternativas e os de cumprimento de pena em regime aberto."