TJDFT prorroga prazos do PJe em virtude de instabilidade de acesso
Conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução 185/CNJ e pelo art. 11, I e II, da Portaria Conjunta TJDFT 53/2014, em virtude da instabilidade do acesso externo ao sistema PJe, ficam automaticamente prorrogados os prazos vencidos no dia 29/03/2016 para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. A prorrogação alcança o Pje de 1ª e 2ª Instâncias.