TJDFT regulamenta destinação de livros tombo e fichas de andamento processual
O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 23/2016, publicada na útlima terça-feira, 29/3, no DJe, regulamentou o tratamento e a destinação dos documentos de registro de processos distribuídos, no âmbito do Tribunal, desde 1960 até a completa informatização dos procedimentos de distribuição.
Entre os documentos, cuja destinação está sendo regulamentada pela Portaria, estão: os livros tombo, as fichas índice de livro tombo e as fichas de andamento processual produzidos em suporte papel, anteriormente à plena implantação do Sistema Informatizado de 1ª Instância.
Segundo a Portaria, os referidos documentos serão encaminhados ao acervo para o Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo – SERAIA. O envio do material está condicionado a agendamento prévio a fim de garantir a disponibilidade de espaço físico para receber os documentos, bem como ao acondicionamento do material.