Turma limita a volta de agentes penitenciários e policiais ao sistema prisional
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão monocrática do relator, determinou que não precisam voltar para o sistema prisional ao agentes que ocupam função de confiança e/ou cargos comissionados; que atuam na Divisão de Capturas e Polícia Interestaduais (DCPI); e os que atuam na Divisão de Controle e Custódia de Presos.
O Ministério Publico do Distrito Federal ajuizou ação civil pública para obrigar o Distrito Federal a devolver todos os Agentes Penitenciários ou Policiais de Custódia às unidades do sistema prisional.
Em decisão proferida pelo juiz de 1ª Instância, o pedido liminar foi deferido, e o magistrado determinou que o DF promova o imediato retorno dos Agentes Penitenciários e Agentes Policiais de Custódia às unidades do sistema prisional, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O DF recorreu da decisão, e o desembargador relator entendeu que, para não prejudicar nem o sistema prisional nem a Policia Civil do DF , os agentes que ocupam função de confiança e/ou cargos comissionados, que atuam na Divisão de Capturas e Polícia Interestaduais (DCPI), e os que atuam na Divisão de Controle e Custódia de Presos, não precisam voltar imediatamente ao sistema penitenciário.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: AGI 2016 00 2 005588-0
Veja também:
AGENTES PENITENCIÁRIOS E POLICIAIS DE CUSTÓDIA DEVEM RETORNAR ÀS UNIDADES DO SISTEMA PRISIONAL