Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

6ª Turma Cível do TJDFT começa a utilizar o Julgamento Virtual

por SB — publicado 30/11/2016

Em sessão presencial realizada na tarde desta quarta-feira, 30/11, a 6ª Turma Cível do TJDFT proclamou os resultados de seus primeiros julgamentos realizados por meio do Julgamento Virtual na 2ª Instância. O sistema, criado para tornar as sessões colegiadas mais ágeis e modernas, já está em funcionamento na 1ª Turma Criminal e no Conselho da Magistratura. Em 7/12, chega também à 7ª Turma Cível.

Em 17/11, o TJDFT realizou sua primeira sessão com o uso do Julgamento Virtual. Na sessão histórica, foi proclamado o resultado do julgamento do primeiro recurso apreciado eletronicamente no Tribunal. Tratou-se de Apelação Criminal, tramitando na 1ª Turma Criminal, cuja relatoria estava a cargo do Presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado. Na ocasião, o Presidente do TJDFT assegurou que o sistema possibilitará mais agilidade aos julgamentos, para benefício dos jurisdicionados, advogados, julgadores e Ministério Público. 

O Julgamento Virtual no TJDFT é regulamentado pela Portaria GPR 1848/2016 que, em seu artigo 1º, determina que “os processos de competência originária e os recursos interpostos para o 2º Grau de Jurisdição poderão ser julgados com utilização de meio eletrônico”.

A Portaria esclarece que “no julgamento com utilização de meio eletrônico, o relator e o revisor, quando houver, encaminharão seus votos, por meio eletrônico, aos membros do órgão julgador, cabendo a cada integrante do quórum encaminhar seu voto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da disponibilização pelo sistema”. 

Explica também a Portaria, no § 1º do art. 2º, que “será excluído dessa forma de julgamento o processo em relação ao qual for manifestada objeção por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, sem necessidade de motivação” e, no § 2º do mesmo artigo, que “a objeção deverá ser manifestada por escrito ao presidente do órgão julgador, no prazo previsto no caput deste artigo”, que são cinco dias úteis.

O sistema foi desenvolvido pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES/TJDFT, sob a coordenação da Secretaria Judiciária – SEJU/TJDFT, com a participação de todos os diretores dos órgãos julgadores. Trata-se de ação integrante do Plano de Ações do Biênio 2016-2018, vinculada à Presidência do Tribunal.