TJDFT declara mais uma inconstitucionalidade por falta de competência parlamentar
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente ação judicial e declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 96, de 6 de maio de 2016. A referida norma assegura aos servidores públicos do Distrito Federal o direito a horário especial de serviço para os que tenham cônjuge ou dependente com deficiência, sendo desnecessária a compensação de horário.
A ação foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em breve resumo, que a norma seria formalmente inconstitucional, pois a matéria versa sobre a organização e o funcionamento de entidades da administração pública do Distrito Federal, cuja competência para legislar é da iniciativa exclusiva do Governador.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou pela evidente inconstitucionalidade, pois a iniciativa privativa do governador não foi respeitada.
Os desembargadores, por maioria, reconheceram a inconstitucionalidade formal da norma e determinaram a incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.
Processo: ADI 2016 00 2 027902-3