Corregedoria do TJDFT institui Selo de Cumprimento de Metas
A Corregedoria do TJDFT instituiu, por meio da Portaria CG 185/2016, o Selo de Cumprimento da Meta 1 do Poder Judiciário, cujo enunciado é "Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente", e o Selo de Cumprimento da Meta 2: "Identificar e julgar, até 31/12/2016: no 1º Grau, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012; nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2013", com o objetivo de agraciar as serventias judiciais de 1ª Instância que cumprirem integralmente as referidas metas.
Assim como ocorre com o Selo de Qualidade da Corregedoria - concedido às serventias que alcançam os resultados estabelecidos na Portaria GC 68/2012, quanto aos procedimentos de correição ordinária, o Selo de Cumprimento de Metas também tem por finalidade valorizar magistrados e servidores pelo trabalho realizado em prol de uma prestação judiciária de excelência, em especial, nesse caso, no que tange à produtividade.
Além da entrega do Selo respectivo, que será realizado em solenidade própria, após o encerramento do ano judiciário respectivo, os magistrados, diretores de secretaria e demais servidores lotados no cartório, há pelo menos 6 meses antes do término do período de avaliação do cumprimento das Metas, receberão elogio em pasta funcional.
A iniciativa busca não só incentivar magistrados e servidores na realização de suas atribuições, mas também registrar o reconhecimento pelo trabalho desempenhado e prestar-lhes, assim, uma sincera homenagem.