Frentista é condenado a 17 anos de prisão pelo Júri de Planaltina
Após 14 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Planaltina, por volta das 23h dessa quinta-feira, 24/11, proferiu sentença condenatória contra o frentista Wemerson dos Santos Feitosa. O réu foi condenado a 17 anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, por ter, no dia 11/2/2015, por volta das 20h, no Posto Ipiranga Karsev, localizado no Setor de Oficinas Norte, na cidade de Planaltina-DF, matado, com disparos de arma de fogo, o adolescente Lucas da Luz Alves.
Wemerson foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e porte ilegal de arma (art. 121, § 2º, II, do Código Penal, e art. 14 da Lei 10.826/03). O réu está em liberdade provisória e, desta forma, poderá recorrer da sentença, mas deverá cumprir algumas medidas cautelares, tais como: 1) comparecimento semanal no Juízo para informar e justificar suas atividades; 2) recolhimento domiciliar no período noturno, no horário compreendido entre as 20h e 5h do dia seguinte; 3) proibição de alterar o domicílio que foi declarado e que se encontra acautelado sob sigilo em secretaria sem prévia alteração do juízo; e 4) proibição de ausentar-se de seu endereço, por prazo superior a oito dias, sem prévio comunicado ao Juízo.
O julgamento é um dos júris inclusos no Mês Nacional do Júri, uma mobilização nacional que acontece durante todo o mês de novembro.
A ação é uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp e está sendo coordenado no TJDFT, pelo juiz João Marcos Guimarães, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga.
Processo: 2015.05.1.001842-6
Mês Nacional do Júri
O Mês Nacional do Júri é uma mobilização nacional que acontece durante todo o mês de novembro. A ação é uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp, com o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Ministério da Justiça - MJ, que tem por objetivo levar a julgamento os responsáveis por crimes dolosos contra a vida dando preferência aos praticados sob violência doméstica, à luz da Lei Maria da Penha/Feminicídio; praticados por policiais, no exercício ou não de suas funções; e crimes oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares e/ou casas noturnas, sem prejuízo dos demais crimes contra a vida.
Entenda o Júri no Direito Fácil