Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juíza do TJDFT representa o Brasil em encontro sobre julgamento com perspectiva de gênero

por LF/SECOM/VIJ — publicado 30/11/2016

 

Dr. Lavínia encontro México

Nos dias 24 e 25/11, a juíza Lavínia Tupy Vieira Fonseca, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF - VEMSE/DF, foi convidada pelo Comitê Interinstitucional de Igualdade de Gênero do Poder Judiciário Federal do México para representar a magistratura brasileira, no II Encontro Internacional Julgando com Perspectiva de Gênero, realizado na Cidade do México e organizado pelo Comitê.

O encontro reuniu juízes dos cinco continentes, de diversas hierarquias e jurisdições e renomados acadêmicos, para partilharem os seus conhecimentos e experiências em matéria de julgamento com perspectiva de gênero, resultando em metodologias e melhores práticas para apreciação das causas daqueles que buscam a Justiça. A conferência foi realizada por meio de painéis de discussão simultâneos, para analisar situações jurídicas envolvendo tópicos nas áreas penal, familiar, civil, administrativo, trabalho, eleitoral e constitucional. Figuraram na mesa de abertura do evento ministros e magistrados da Suprema Corte de Justiça da Nação, do Superior Tribunal Eleitoral, da Justiça Federal e do Comité Interinstitucional de Igualdade de Gênero do Poder Judiciário da Federação.

Julgados analisados

Lavínia foi convidada a integrar duas mesas de trabalho com cerca de 40 magistrados de países diversos para analisar dois julgados sobre casos de violência contra a mulher e o consequente julgamento sob a perspectiva de gênero. No primeiro, uma mulher que era agredida há anos por seu parceiro acabou asfixiando-o até a morte, em um momento de briga entre o casal. A decisão inicial da justiça mexicana condenou-a por homicídio qualificado, mas a instância superior de Justiça do País reformou a sentença desclassificando o crime para ato decorrente de “rinha”, ou seja, de briga, o que abrandou a punição recebida por ela. O grupo concluiu que o julgamento da corte superior foi realizado sob a perspectiva de gênero, pois a recorrente agressão sofrida pela mulher contribuiu para a modificação do tipo penal. Lavínia comentou que “o julgamento sob a perspectiva de gênero também deve abranger outras pessoas em situação de vulnerabilidade social, como os grupos com diversidade de gênero e orientação sexual, as crianças, os idosos e adolescentes em conflito com a lei”.

Na segunda situação, ocorrida na Geórgia, um homem abusava física e psicologicamente de uma mulher por mais de 20 anos e, sexualmente, da filha desde os dois anos de idade. A mulher buscou ajuda no Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), ligado às Nações Unidas, pois a autoridade policial e os promotores de seu país foram negligentes ao negar a aplicação de medidas de proteção adequadas e, por diversas vezes, culpabilizaram a própria vítima pelas agressões sofridas. Como signatária da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Geórgia foi considerada responsável, pelo Comité, em face da discriminação baseada no gênero na primeira decisão internacional sobre violência doméstica no país. O CEDAW recomendou à Geórgia a introdução de uma política de tolerância zero em relação à violência contra as mulheres; a indenização das vítimas pelos danos causados e a investigação diligente dos atos de violência.

Experiência brasileira

Figuraram como comentaristas do caso a juíza Lavínia, além de duas magistradas: uma australiana e outra argentina. Transportada a situação para o México, Lavínia foi questionada sobre como tratar a questão no âmbito do País. Ela respondeu enumerando diversas iniciativas para o combate e a prevenção da violência contra a mulher, nos moldes brasileiros. A juíza propôs que, inicialmente, haja mudança legislativa, a exemplo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que se tornou o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica contra mulheres no Brasil, prevendo medidas de proteção, desde o afastamento do lar do agressor até sua prisão por 30 dias;  e a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que é o assassinato de uma mulher pela condição de a vítima ser do sexo feminino, cometido por motivos de ódio, desprezo ou sentimento de perda da propriedade sobre as mulheres. Lavínia comentou que o Feminicídio é crime hediondo e citou agravantes da Lei que tornam a punição do agressor mais severa.

Além da questão legal, a juíza disse ser primordial a campanha educativa desde cedo nas escolas, por meio de cartilhas explicativas e palestras, como as realizadas no Brasil pelo Batalhão Escolar da Polícia Militar. E foi além, ao mencionar outras iniciativas. “É preciso lançar campanhas na mídia televisiva, impressa e radiofônica. Mostra-se igualmente necessária a capacitação daqueles que lidam com a violência, como a Polícia, o Judiciário, as escolas e o Ministério Público, bem como a especialização desses órgãos. No Brasil, temos delegacias de polícia das mulheres e juizados especiais de violência doméstica. Estatisticamente, o número de violência contra as mulheres aumentou porque elas começaram a ter coragem para denunciar as agressões físicas, sexuais e psicológicas por se sentirem mais acolhidas em local e de forma mais adequados. Quando a vítima corre risco iminente de morte, sendo necessária uma interferência maior do Estado, existe a possibilidade de abrigá-la temporariamente, com os seus filhos, na Casa da Mulher Brasileira”, disse Lavínia se referindo ao local que promove atendimento humanizado às mulheres, com integração de serviços especializados de acolhimento, triagem, apoio psicossocial, delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, cuidados com as criança e alojamento de passagem.

Lavínia mencionou, ainda, a existência de fórum especializado de juízes no Brasil, como o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que elabora enunciados para servirem de diretrizes para uma determinada linha de entendimento, bem como elabora recomendações a organismos públicos e sugere alterações legislativas.

A juíza discorreu brevemente sobre os dados do Mapa da Violência, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), onde o Brasil figura em quinto lugar no ranking como o país que mais mata mulheres no mundo. “O mais importante é a educação. Sem ela, essa cultura de violência não se modifica”, ponderou.