Julgamento virtual chega ao Conselho da Magistratura, 6ª e 7ª Turmas Cíveis

por SB — publicado 2016-11-24T12:30:00-03:00

Julgamento Virtual 2ª instânciaO Julgamento Virtual na 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT chega a mais três órgãos colegiados. No dia 29/11, serão proclamados os resultados dos primeiros julgamentos virtuais do Conselho da Magistratura; no dia 30/11, da 6ª Turma Cível e, no dia 7/12, da 7ª Turma Cível. A primeira sessão realizada com o uso do sistema no Tribunal ocorreu na quinta-feira, 17/11, na 1ª Turma Criminal, quando foi trazido o resultado do julgamento de uma Apelação Criminal, que foi o primeiro recurso apreciado eletronicamente no TJDFT.

No Julgamento Virtual, a votação começa quando o voto do relator é disponibilizado eletronicamente aos integrantes do órgão colegiado. Em seguida, cada membro apresenta seu voto que também fica disponível aos outros membros. Encerradas as votações, é gerado o acórdão dentro do próprio sistema e o resultado é divulgado na data da sessão presencial para a qual o processo havia sido designado.

O sistema foi regulamentado pela Portaria GPR 1.848/2016 que, em seu artigo 1º, determina que “os processos de competência originária e os recursos interpostos para o 2º Grau de Jurisdição poderão ser julgados com utilização de meio eletrônico”. Explica a Portaria que “no julgamento com utilização de meio eletrônico, o relator e o revisor, quando houver, encaminharão seus votos, por meio eletrônico, aos membros do órgão julgador, cabendo a cada integrante do quórum encaminhar seu voto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da disponibilização pelo sistema”. Esclarece também que “será excluído dessa forma de julgamento o processo em relação ao qual for manifestada objeção por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, sem necessidade de motivação” e que “a objeção deverá ser manifestada por escrito ao presidente do órgão julgador, no prazo previsto no caput deste artigo (cinco dias úteis)".

Com o Julgamento Virtual, as sessões colegiadas ficam mais ágeis e modernas, mantendo a mesma confiabilidade e respeito aos direitos das partes. O procedimento permite que os desembargadores disponham de mais tempo para analisar os casos mais complexos e também que processos semelhantes não sejam julgados em lista, permitindo atenção exclusiva a cada um deles.

O sistema foi desenvolvido pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas – SUDES/TJDFT, sob a coordenação da Secretaria Judiciária – SEJU/TJDFT, com a participação de todos os diretores dos órgãos julgadores. Trata-se de ação integrante do Plano de Ações do Biênio 2016-2018, vinculada à Presidência.