Mês do Júri: Acusado de tentar matar amigo por tocar no joelho de companheira é condenado
O Tribunal do Júri de Águas Claras condenou, no dia 4/11, André Rocha Rodrigues a três anos de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio contra o amigo de sua companheira. André foi condenado por tentar matar o rapaz com um golpe de faca, crime previsto no artigo 121, caput, C/C art. 14, inc. II do Código Penal. O julgamento é um dos júris inclusos no Mês Nacional do Júri, uma mobilização nacional que acontece durante todo o mês de novembro.
A ação é uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp e está sendo coordenado no TJDFT, pelo juiz João Marcos Guimarães, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga.
De acordo com os autos, no dia 25 de agosto de 2013, por volta das 19h30, no interior do apartamento do casal, em Águas Claras, após um almoço em família, André, motivado por ciúmes ao ver o convidado encostar no joelho de sua companheira, atingiu o rapaz com um golpe de faca. Segundo consta ainda dos autos, a vítima, que era amigo da companheira do réu, conversava com ela, de forma carinhosa e amistosa, quando encostou em seu joelho, ao que o réu teria reagido de forma irada. O resultado morte não ocorreu, uma vez que a vítima não foi atingida de forma letal e houve intervenção de terceiros.
Em Plenário, o Ministério Público sustentou integralmente a denúncia e a sentença de pronúncia. Por sua vez, a defesa do réu pediu pela negativa da tentativa, com desclassificação para lesão corporal, bem como causa de diminuição de pena consistente na ação sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Os Jurados, em sua soberania constitucional, reconheceram ser André o autor da tentativa de homicídio, não absolveram o réu e não diminuíram a pena consistente em eventual ação sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Cabe ressaltar que no Tribunal do Júri, o órgão competente para decidir é o Conselho de Sentença, ou Júri Popular, o juiz de direito apenas preside o processo e faz o cálculo da pena, se o júri entender pela condenação.
Assim, conforme a decisão soberana do Júri Popular, o Juiz-Presidente da sessão julgou procedente a acusação e condenou André Rocha Rodrigues a três anos de reclusão, em regime inicial aberto. O acusado respondeu ao processo em liberdade, e o juiz não verificou razões, no momento, para decretar sua prisão preventiva. Assim, foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.
Ao dosar a pena, o magistrado ponderou que, apesar do acusado não ostentar maus antecedentes, as consequências do crime foram graves, tendo a vítima sido submetida a cirurgia para drenagem torácica, laparotomia exploradora e hemotransfusão, com risco de morte, em razão da perfuração de diafragma e pulmão esquerdo, conforme consta no laudo de exame de corpo de delito.
Para o juiz, "No que toca ao comportamento da vítima, muito embora os fatos que antecederam o crime possam ter gerado constrangimento ao réu, a mim não pareceram relevantes para o cometimento do delito. Primeiramente, porque o cenário que despertou a ira do acusado decorreu, sobretudo, do grau de permissividade recíproca que existia entre a companheira do réu e a vítima, amigo desta. Segundo, porque a insatisfação gerada no réu com aquela situação deveria ter sido solucionada primeiramente entre o casal, podendo, eventualmente, transbordar para uma discussão acalorada, mas nunca para uma tentativa de homicídio", afirmou o magistrado.
O magistrado deixou de conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que houve violência contra pessoa, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
Processo: 2016.16.1.000350-8
Mês Nacional do Júri
O Mês Nacional do Júri é uma mobilização nacional que acontece durante todo o mês de novembro. A ação é uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp, com o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Ministério da Justiça - MJ, que tem por objetivo levar a julgamento os responsáveis por crimes dolosos contra a vida dando preferência aos praticados sob violência doméstica, à luz da Lei Maria da Penha/Feminicídio; praticados por policiais, no exercício ou não de suas funções; e crimes oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares e/ou casas noturnas, sem prejuízo dos demais crimes contra a vida.
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