Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Mês do Júri - Manicure é condenada por tentar matar cliente que não gostou do serviço

por ASP — publicado 17/11/2016

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou, no dia 11/11, a manicure Kátia dos Santos Pinheiro Machado a quatro anos de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio contra uma cliente que, após fazer as unhas com a acusada, disse a outras pessoas que não havia gostado do trabalho realizado pela ré. Kátia foi condenada por tentar matar a cliente com disparos de arma de fogo, crime previsto no artigo 121, caput, C/C art. 14, inc. II do Código Penal. O julgamento é um dos júris inclusos no Mês Nacional do Júri, uma mobilização nacional que acontece durante todo o mês de novembro.

A ação é uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp e está sendo coordenado no TJDFT, pelo juiz João Marcos Guimarães, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 18 de setembro de 2011, por volta de 1h, na Quadra 311, do Recanto das Emas/DF. Por erro de pontaria, a acusada não conseguiu atingir a vítima em região letal.

Em sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação de homicídio nos termos da pronúncia, com exceção da qualificadora do motivo fútil. A defesa da ré, por sua vez, sustentou a tese de desclassificação do delito e, em segunda opção, a de absolvição por clemência e exclusão da qualificadora.

O Conselho de Sentença entendeu ser a acusada a autora do crime, não reconheceu a qualificadora do motivo fútil e condenou Kátia por tentativa de homicídio.

Cabe ressaltar que no Tribunal do Júri, o órgão competente para decidir é o Conselho de Sentença, ou Júri Popular, o juiz de direito apenas preside o processo e faz o cálculo da pena, se o júri entender pela condenação. 

Assim, conforme a decisão soberana do Júri Popular, o Juiz-Presidente da sessão julgou parcialmente procedente a acusação e condenou Kátia Machado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto. A ré poderá recorrer da sentença em liberdade.

A acusada respondeu ao presente processo em liberdade, compareceu a todos os chamados processuais, possui residência fixa e não cometeu qualquer infração penal no decorrer da instrução, razão pela qual o juiz não entendeu necessário, neste momento, decretar a prisão cautelar da sentenciada.

O magistrado deixou de conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que houve violência contra pessoa, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. Também, não aplicou  a suspensão condicional da pena, nos termos do art.77 do Código Penal, uma vez que ultrapassou o limite máximo de dois anos de pena privativa de liberdade.

Processo: 2016.15.1.000748-6

Mês Nacional do Júri

O Mês Nacional do Júri é uma mobilização nacional que acontece durante todo o mês de novembro. A ação é uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp, com o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Ministério da Justiça - MJ, que tem por objetivo levar a julgamento os responsáveis por crimes dolosos contra a vida dando preferência aos praticados sob violência doméstica, à luz da Lei Maria da Penha/Feminicídio; praticados por policiais, no exercício ou não de suas funções; e crimes oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares e/ou casas noturnas, sem prejuízo dos demais crimes contra a vida.

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