TJDFT cumpre integralmente meta de improbidade administrativa

por ACS — publicado 2016-11-07T16:05:00-03:00

Metas 2016"Identificar e julgar, até 31/12/2016, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2013". Esse é o teor da Meta 4 do Poder Judiciário, instituída para o ano de 2016, e plenamente cumprida pelo TJDFT.

A meta visa priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. O julgamento de processos dessas naturezas é atividade de grande relevância na proteção do Estado, uma vez que coíbem atos de enriquecimento ilícito do agente público e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública.

No início do ano, o Tribunal possuía um estoque de 1.368 processos. Até o mês de outubro, julgou 1.199 feitos, alcançando, dessa forma, o percentual de 125,2% da meta.

O cumprimento da meta ratifica o compromisso firmado pela atual Administração, no início do biênio 2016-2018, de empenhar-se no cumprimento das metas do Judiciário, entre elas a de priorizar, obedecido o devido processo legal, os julgamentos das ações de improbidade administrativa e das ações penais por crimes contra a administração pública. 

Saiba mais, acessando a página Metas do Judiciário, no site do TJDFT.