TJDFT declara inconstitucionalidade de meia entrada para vigilantes e seguranças

por BEA — publicado 2016-11-09T14:40:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.653/16.

A referida lei estabelece a meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas para os profissionais de vigilância e segurança.

As ações foram ajuizadas pelo MPDFT que alegou, em breve resumo, que a norma seria materialmente inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia ao favorecer determinadas categorias profissionais, permitindo que gozem de benefícios que não são extensíveis a outras categorias em situação idêntica. 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei. O Governador do DF, que já havia vetado o projeto de lei, se manifestou pela inconstitucionalidade.

Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou pela defesa da lei e pediu a improcedência da ação. 

Os desembargadores decidiram pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, por unanimidade, e com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.

Processo:ADI 2016 00 2 021657-3