TJDFT realiza 1ª sessão de conciliação da 8ª Turma Cível
8ª Turma Cível realizou na tarde de hoje, 11/11, sua primeira sessão de conciliação em 2ª Instância.
As partes litigavam em ação revisional movida pelo Espólio de Denivaldo de Souza Rego contra o Itaú Unibanco S.A, em razão de valores supostamente cobrados de forma indevida pelo banco.
Na decisão de 1ª Instância, proferida pela 2ª Vara Cível de Santa Maria, foi declarada a nulidade das cobranças de serviços bancários e encargos financeiros acrescidos à dívida a partir da notificação do óbito, e o banco foi condenado a restituir R$ 826,85 reais.
As partes apresentaram recurso de apelação que foi distribuído à 8ª Turma Cível, e o desembargador relator, em atendimento ao art. 3º, § 3º do novo Código de Processo Civil, no intuito de estimular a solução consensual de conflitos, determinou a intimação das partes para audiência de conciliação, mesmo o processo tramitando em 2ª Instância.
A audiência foi produtiva e partes celebraram acordo colocando fim ao processo.
Processo: 2015.10.1.006474-9