Turma mantém condenação de policial acusado de subtrair armas dentro de delegacia

por BEA — publicado 2016-11-17T17:40:00-03:00

A 1a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou a pena de 10 anos de reclusão pela prática de crime de peculato, crime descrito no art. 312, §1º do Código Penal.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o acusado teria se aproveitado do seu cargo de policial civil para ingressar nas dependências da 18ª Delegacia de Polícia e subtrair 11 armas de fogo, que teriam sido apreendidas como objetos de diversos crimes.

O réu apresentou defesa, argumentando pela sua absolvição.

O juiz da Vara Criminal de Brazlândia condenou o réu pela prática do crime de peculato, por 11 vezes, e fixou sua pena definitiva em 10 anos de reclusão e ao pagamento de 550 dias multa.

O réu apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que sentença deveria ser mantida em sua integralidade: “Apesar dos argumentos do apelante serem contrários ao quantum fixado na sentença, verifica-se que não houve excesso na sua fixação. Ademais, vale ressaltar que o aumento da pena em 2/3 levou em conta que o acusado praticou o crime por onze vezes, não havendo que se falar em excesso, tampouco no aumento da pena em seu mínimo legal, considerando o entendimento do STJ que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 2/3, para 7 ou mais infrações”.

Processo: APR 20130210067032