Vara de Execução Penal regulamenta ingresso da imprensa e visitantes nos presídios do DF

por AJ — publicado 2016-11-24T18:15:00-03:00

A Vara de Execução Penal do DF, regulamentou por meio da Portaria 8/2016, publicada em 25 de outubro o ingresso de visitantes ordinários e extraordinários nos estabelecimentos prisionais do DF. Dentre os visitantes estão imprensa e visitas para pesquisas acadêmicas. 

No caso da imprensa, é necessária a autorização prévia da VEP, como já ocorria, por meio decisão da Vara, dada após manifestação da SESIPE e do Ministério Público. Para isso, o pedido de ingresso da imprensa deverá ser protocolado perante o Juízo da VEP em 02 (duas) vias, por meio de Ofício ou Petição assinada pelo jornalista responsável pela matéria, ou por representante do respectivo veículo de mídia, e deverá, obrigatoriamente, conter:

  1. Qualificação completa de todas as pessoas que pretendam ingressar na unidade, com nome completo, filiação, e número do RG e do CPF;
  2. Endereço eletrônico para contato;
  3. Justificativa para o ingresso na unidade prisional, bem como indicação do tema da matéria a ser realizada, se for o caso;
  4. Descrição dos meios necessários para a realização da matéria (registro fotográfico ou audiovisual, entrevista com interno etc);
  5. Indicação do estabelecimento prisional no qual o requerente pretende ingressar.
  6. As comunicações relacionadas ao pedidos serão feitas pela VEP exclusivamente por meio eletrônico e encaminhadas ao endereço indicado no requerimento.

Os requerentes serão responsáveis pelo acompanhamento do andamento do pedido até sua decisão final, bem como a apresentação do pedido com antecedência que viabilize a sua regular tramitação. Apresentado o pedido de autorização para ingresso de membros da imprensa nos termos acima estabelecidos, o Cartório da VEP deverá promover a sua autuação como Procedimento, independentemente de despacho. 

Após a autuação, o pedido será imediatamente encaminhado à SESIPE, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta da SESIPE, será dada vista do Procedimento ao Ministério Público, para ciência e manifestação, no prazo também de 05 (cinco) dias.

Por fim, os autos serão feitos conclusos ao juiz, para decisão. Em caso de deferimento, ficará a cargo da SESIPE e da Direção do estabelecimento prisional indicado no pedido, a fixação de data e horário para o ingresso dos requerentes, bem como a adoção dos procedimentos de segurança necessários