Juiz mantém prisão de autuados por tentativa de homicídio em briga de trânsito

por BEA — publicado 2016-10-03T15:40:00-03:00

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 30/9, manteve a prisão de três homens, autuados pela prática, em tese, do crime de formação de quadrilha, descrito no artigo 288 do Código Penal, sendo que um deles foi autuado, também, por tentativa de homicídio qualificado, artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e V, e artigo 14, inciso II. Os demais foram autuados por roubo, delito descrito no artigo 157, § 2º, I, II do mencionado Código. Todos tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, a delegacia foi informada de que havia uma pessoa internada no Hospital de Samambaia, vítima de disparo de arma de fogo. Os agentes foram até o hospital onde conversaram com a vítima, a qual relatou que, em razão de uma briga no trânsito, teria discutido com 4 pessoas que estavam em um veículo preto, e após a discussão, dois deles teriam descido do carro atirando em sua direção.    

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão em flagrante, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e registrou que: “A hipótese evidencia a necessidade imperiosa da preventiva para todos os autuados. Ariel possui passagens por disparo de arma e receptação. Ronaldo conta com passagens na menor idade e, já maior, por homicídios, entre outros delitos. Thiago, por sua vez, registra condenações por tráfico de drogas e furtos, além de passagens na VIJ por atos infracionais diversos. Não é só. A gravidade concreta da conduta recaída sobre Ariel é extraída do modo de agir, pois ele teria efetuado disparos de arma de fogo em plena via pública. Já na residência do menor que estava associado a Ronaldo e a Thiago foram encontrados bananas de dinamite, cartuchos de munição de uso restrito, coletes à prova de bala, entre outros materiais, alguns deles fruto de assalto praticado junto à Administração Regional de Samambaia. Há mais: Ronaldo e Thiago também teriam praticado roubo a uma motocicleta. Todo esse cenário indica o cabimento da segregação cautelar para garantir a ordem pública, freando a ação criminosa do grupo”.

Os requisitos da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a o Tribunal do Júri de Samambaia, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão.   

Processo: 2016.09.1.017187-6