Juíza da VEP determina imediata transferência de presos para o CDP

por AB — publicado 2016-10-27T22:55:00-03:00

Decisão proferida pela juíza titular da Vara de  Execução Penal do DF - VEP/DF na tarde desta quinta-feira, 27/10, determinou a transferência imediata de 166 presos que se encontram na Divisão de Controle e Custódia de Presos - DCCP para o Centro de Detenção Provisória – CDP, no Complexo da Papuda. A transferência de presos, que deveria constituir ação rotineira, sempre às terças e sextas, não foi realizada no último dia 25/10, devido à greve dos Agentes de Atividades Penitenciárias, julgada ilegal.

Ante o descumprimento da ordem judicial de suspensão do movimento paredista e retomada das atividades, bem como da possibilidade de que as transferências também não sejam realizadas nesta sexta-feira, 28/10 (Dia do Servidor Público), o que viria agravar ainda mais a superlotação da DCCP, a juíza da VEP autorizou o acionamento de reforço das polícias militar e civil, caso haja resistência por parte dos Agentes Penitenciários, “tanto para garantia do estrito cumprimento da presente ordem, quanto para garantia da segurança e estabilidade do sistema penitenciário”.

Por fim, a magistrada determinou, ainda, que sejam oficiadas a Subsecretaria do Sistema Penitenciário e a Secretaria de Segurança Pública do DF, a fim de que adotem todas as providências necessárias para garantir o cumprimento da ordem e a continuidade do serviço público.

 

Entenda a greve

  • No dia 30/9, a categoria dos Agentes de Atividades Penitenciárias deliberou em assembleia pelo início de movimento paredista iniciado em 10/10;
  • Em 14/10, desembargador da 2a. Câmara Cível do TJDFT proferiu decisão liminar, julgando a ilegalidade e abusividade da greve, e determinando sua suspensão, sob o pagamento de multa diária de R$ 100 mil;
  • Em assembleia realizada no dia 17/10, no entanto, a categoria decidiu pela manutenção do movimento;
  • Diante do descumprimento da decisão judicial e ante o acolhimento de novo pedido formulado pelo Distrito Federal, o desembargador proferiu outra decisão, em 20/10, mantendo o entendimento de ilegalidade e abusividade da greve, e majorando a multa diária para R$ 200 mil;
  • Até o momento não se tem informações sobre a suspensão da greve.