Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Nova Política de Gestão Documental do TJDFT entra em vigor nesta quarta-feira, 26/10

por ACS — publicado 26/10/2016

A partir desta quarta-feira, 26/10, entra em vigor a nova política de gestão documental para a área fim do TJDFT, conforme Resolução 16/2016. A medida traz regras que alteram procedimentos para envio e manutenção de documentos nos arquivos do Tribunal.

Com as novas regras, no TJDFT, a avaliação será feita com a atribuição de valores primários e secundários: o valor primário é aquele relacionado à significância jurídica, administrativa ou financeira atribuída em função do interesse que os autos tenham para as partes litigantes ou para o TJDFT; o valor secundário é aquele atribuído aos autos judiciais, em função do interesse que possam ter para a sociedade, em virtude de suas características históricas ou informativas.

A nova política de gestão documental traz ainda novas regras de padronização, classificação, avaliação, descrição e preservação dos documentos judiciais, bem como novos procedimentos para arquivamento dos autos. Adaptações necessárias aos sistemas informatizados do TJDFT estão sendo providenciadas para que, no momento do arquivamento, o tempo de guarda e a destinação possam ser indicados de forma automatizada.

Com a entrada em vigor da Resolução 16/2016, a avaliação documental, entendida como a análise dos documentos contidos nos autos judiciais arquivados, com observância dos prazos de guarda e destinação final, será conduzida pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial - CPAD-AJ, presidida pelo juiz Edilson Enedino das Chagas, e pela Secretaria de Gestão Documental (SEGD), vinculada à 1ª Vice-Presidência, conduzida pelo desembargador Humberto Adjuto Ulhôa. O juiz Joel Rodrigues Chaves Neto é o atual Diretor do Complexo de Armazenamento do TJDFT.

Palavras-chave
Gestão Documental