PJe permite juntada de documentos em processos sigilosos nos balcões das varas

por SB — publicado 2016-10-04T18:15:00-03:00

A Administração Superior do TJDFT assinou a Portaria Conjunta nº 86, de 29/9/2016, publicada no DJe dessa segunda-feira, 3/10, acrescentando o §7º ao artigo 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 23/7/2014, que dispõe sobre a tramitação do PJe no âmbito do Tribunal. O texto acrescido determina que “a juntada de documento pela parte em processos sigilosos será realizada no balcão da unidade jurisdicional onde tramita o processo”.

A juntada de documentos a um processo que tramita eletronicamente deve ser feita por meio do sistema PJe. Para isso, é preciso dispor de certificação digital. Muitas vezes, a parte não possui esse recurso e, por isso, a portaria assegura a essas pessoas o direito de entregar documentos para juntada, em processos sigilosos, diretamente no balcão da vara onde está tramitando o feito.

A regra não alcança promotores, advogados e defensores, que devem proceder a juntada de documentos por meio eletrônico, conforme determina o artigo 14 da Portaria Conjunta 53.