Resolução do TJDFT suspende prazos processuais de 7 a 20/1/2017

por ACS — publicado 2016-10-19T13:45:00-03:00

O TJDFT, por meio da Resolução 19, de 17 de outubro de 2016, decorrente de decisão do Conselho Especial, em sua função administrativa, regulamentou a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2017. 

De acordo com a Resolução, durante o período de suspensão dos prazos processuais não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente. A suspensão determinada não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as previstas no ato. Os prazos que porventura iniciarem ou expirarem no período ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

É importante destacar que, entre os dias 20/12 e 6/1, acontece o recesso forense, conforme disposto no art. 60, daLei 11.697/2008. Durante esse período, o expediente no TJDFT fica suspenso, mantidos apenas o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.