Saiba tudo sobre a Nova Política de Gestão Documental
A nova política de gestão documental para a área fim do TJDFT entra em vigor no próximo dia 26/10, 60 dias após a publicação da Resolução 16/2016. A medida traz regras que devem ser conhecidas, pois alteram procedimentos para envio e manutenção de documentos nos arquivos do Tribunal.
Com as novas regras, no TJDFT, a avaliação será feita com a atribuição de valores primários e secundários: o valor primário é aquele relacionado à significância jurídica, administrativa ou financeira atribuída em função do interesse que os autos tenham para as partes litigantes ou para o TJDFT; o valor secundário é aquele atribuído aos autos judiciais, em função do interesse que possam ter para a sociedade, em virtude de suas características históricas ou informativas.
Adaptações necessárias aos sistemas informatizados do TJDFT estão sendo providenciadas para que, no momento do arquivamento, o tempo de guarda e a destinação possam ser indicados de forma automatizada.
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