TJDFT acata recurso e afasta condenação de ex-governador por improbidade administrativa

por ASP/AB — publicado 2016-10-19T18:00:00-03:00

A 5a. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, deu provimento a recurso do ex-governador do DF Joaquim Roriz; suas filhas Jaqueline Roriz, Liliane Maria Roriz e Weslliane Maria Roriz Neuls, e o neto Rodrigo Domingos Roriz Abreu; o ex-presidente do Banco de Brasília - BRB, Tarcísio Franklin de Moura; os diretores do banco Geraldo Rui Pereira e Antônio Cardoso de Oliveira; e as empresas JJL Administração e Participação Ltda e Coss Construção Ltda para afastar condenação de improbidade administrativa imposta pela 3a. Vara de Fazenda Pública.

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidade cometidos pelos réus, sustentando que eles teriam elaborado um  esquema para obtenção de empréstimo e repactuação do mesmo junto ao Banco de Brasília - BRB, de forma irregular, mediante recebimento de 12 unidades habitacionais no empreendimento Residencial Monet, situado na Avenida Pau Brasil, lote 5, Região Administrativa de Águas Claras - DF.

Em julho de 2015, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Publica do DF julgou procedentes os pedidos do MPDFT e condenou os réus (todos acima citados e mais os empresários Roberto Cortopassi Júnior e Renato Salles Cortopassi, e mais a pessoa júridica WRJ Engenharia de Solos e Materiais LTDA) pela prática de ato de improbidade administrativa, determinando diversas sanções aos mesmos, cada uma de acordo com a conduta praticada, conforme os termos da sentença (leia também: Integrantes da família de ex-Governador são condenados por improbidade administrativa).

Ao analisar o recurso interposto, os desembargadores, por maioria, entenderam que não restou comprovada a participação dos réus no ato ilícito e, por 3 votos a 2, decidiram pela absolvição dos réus.

Processo: 2011011047063-0 APC