Central aproveita Dia do Idoso para divulgar e reforçar direitos

por SB — publicado 2016-09-19T17:55:00-03:00

Cartaz Dia do IdosoNo próximo dia 1º de outubro, comemora-se o Dia Nacional e Internacional do Idoso. Neste ano de 2016, a Central Judicial do Idoso - CJI aproveita a data para reforçar a divulgação dos direitos dessas pessoas, entre eles a isenção de IPTU, o transporte coletivo gratuito, a meia entrada e o direito a acompanhante nas internações hospitalares.

A isenção do IPTU, que antes beneficiava as pessoas maiores de 65 anos, agora alcança também aquelas com mais de 60 anos. A lei distrital 5638/2016 modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei distrital 4727/2011, isentando do IPTU, até 31 de dezembro de 2019, “o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel”.

Mesmo já sendo bastante conhecida, a CJI faz questão de lembrar que a Lei federal 10.048/2000 assegura atendimento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Uma outra lei fundamental para resguardar os direitos dos idosos é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Ela determina em seu artigo 39, que o transporte coletivo urbano seja gratuito para os maiores de 65 anos, bastando comprovar a idade com qualquer documento pessoal. O mesmo artigo estabelece que, nesses veículos, sejam reservados 10% dos assentos devidamente identificados com a placa de “reservado preferencialmente para idosos”. A Lei reserva também aos idosos 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. Nesse caso, é necessário portar a credencial do Detran, que pode ser obtida fácil e gratuitamente.

Um dispositivo importante do Estatuto do Idoso e expresso no artigo 16, estipula que “ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.

O artigo 34 do Estatuto do Idoso garante às pessoas a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

O Estatuto ainda tipifica como crime, em seu artigo 96, “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou a qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade”.

O respeito às pessoas idosas também figura no artigo 10 assegurando-lhes o direito de opinião e a autonomia. No artigo 23, a Lei prevê desconto de 50% nos ingressos para idosos em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atende a pessoa idosa do Distrito Federal que tenha seus direitos ameaçados ou violados e que necessite de orientação e atendimento na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover a articulação com instituições para atendimento das demandas existentes e assessorar autoridades competentes.

A Central fica no Fórum de Brasília, Bloco B - 4º andar, entre as alas A e B, e atende ao público das 12h às 18h. Para obter mais informações, clique aqui.