Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Empresa do ramo da construção civil tem recuperação judicial decretada

por SS — publicado 29/09/2016

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF deferiu o processamento da recuperação Judicial da sociedade empresária Tork Construções Ltda Me. Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa, ressalvas as hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 6º da Lei de Recuperações e Falências. A própria empresa, afirmando estar em crise econômico-financeira, ajuizou pedido de recuperação judicial e sustentou atender os requisitos exigidos para o benefício.

O juiz determinou várias providências necessárias para a realização do procedimento; nomeou um administrador judicial para praticar os atos necessários à recuperação; ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções movidas contra a devedora, no prazo de 180 dias, e determinou que fosse comunicada a Justiça Trabalhista, bem como a junta comercial.

Também foi determinada a expedição de edital para que os credores apresentem ao administrador judicial as suas habilitações ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados. O juiz alertou que os sócios administradores da empresa terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da presente decisão, para a apresentação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei n. 11.101/05.

Processo: 2016.01.1.061257-3