Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juiz do TJDFT determina que empresa pare de prestar serviços de táxi

por BEA — publicado 30/09/2016

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília determinou que a empresa Resolveai Intermediação Comercial e Serviços SA, nome fantasia SAFERTAXI, se abstenha de operar na modalidade táxi pré-pago e táxi executivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitado ao equivalente de 10 dias de multa. 

O pedido de antecipação de tutela para impedir que a referida empresa continuasse atuando foi feito pelo Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do DF.

O magistrado explicou que: “Analisando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que a atividade exercida pela ré ainda demanda regulamentação e, inclusive, já foi alvo de repreensão pelo órgão de controle da atividade (fls. 38/39). Já o provável perigo ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual. No caso em apreço o requisito está atendido porque a ré já opera na área indicada, sendo a consequência do ilícito apontado de difícil avaliação por importar perda de clientela. Por fim, em atenção ao § 3º do artigo 300 do NCPC que fixa o requisito negativo, verifico que os efeitos da medida de urgência não são irreversíveis, sendo possível restituir as partes ao status quo anterior caso proferida uma sentença de improcedência, porque assim a atividade pode voltar a ser exercida na mesma área sem qualquer empecilho (...)”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

 

Processo: 2016.01.1.099846-5