Portaria regulamenta nomeação de candidatos em vaga destinada a negros no TJDFT

por TT — publicado 2016-09-19T18:50:00-03:00

O TJDFT, por meio da Portaria GPR 1618/2016, publicada nesta quinta-feira, 16/9, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, estabelece as regras para nomeação de candidatos aprovados para vagas destinadas a negros em concurso público do quadro de servidores do Tribunal, conforme Lei 12.990/2014 e Resolução 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de vagas do quadro de servidores do TJDFT respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, o que leva em consideração a relação entre o número total de vagas, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

A nomeação dos candidatos aprovados para vagas destinadas a negros será realizada, nos termos do edital de abertura do respectivo concurso, observando-se o percentual de 20% das vagas, até o final da vigência do concurso. A referida reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

Serão convocados candidatos negros para cargos com quantitativos de vagas superiores ou iguais a 3 (três). Será reservada a terceira vaga disponível para nomeação ao candidato negro e, no caso de mais vagas, as reservas seguintes corresponderão à 5ª vaga, em cada grupo de 5 vagas disponíveis, e, por conseguinte, às nomeações de números 8, 13, 18, 23, 28, 33, sucessivamente. A vaga ocupada por candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas no Edital, para ampla concorrência, não será computada para efeito da reserva de vagas destinadas a candidatos negros.

O candidato negro poderá concorrer, concomitantemente, às vagas de ampla concorrência e às reservadas a candidatos negros e deficientes, caso cumpra os requisitos. No caso dos candidatos negros aprovados tanto para as vagas a eles destinadas quanto para as reservadas às pessoas com deficiência, caso sejam convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. Caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos negros.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas no Edital, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

A referida Portaria produzirá efeitos em relação aos concursos iniciados, após divulgação da Resolução do CNJ 203/2015, perderá sua eficácia com o fim da vigência da Lei 12.990/2014.